DECRETO LEGISLATIVO Nº 395, DE 09 DE JULHO DE 2009. Aprova o Texto Revisado do Regulamento Sanitario Internacional, Acordado Na 58 Assembleia Geral da Organização Mundial de Saude, em 23 de Maio de 2005.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 395, DE 2009(*)

Aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado pela 58ª Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005, com vistas na sua entrada em vigor no Brasil, efetuando-se as correções a seguir especificadas na tradução do texto autêntico em inglês para o português:

I - compatibilize-se com o texto original em inglês a tradução para o português do algoritmo do Anexo 2, incluindo-se os termos, as notas de rodapé e a seta faltantes;

II - substitua-se, na tradução para o português, a expressão ¿de interesse internacional¿ por ¿de importância internacional¿ no título do Anexo 2 e exemplos;

III - substitua-se, na tradução para o português, a expressão ¿certificado de dispensa de saneamento¿ por ¿certificado de dispensa sanitária¿ no Anexo 3;

IV - substitua-se, na tradução para o português, a expressão ¿certificado de controle de sanidade ou certificado de controle e saneamento¿ por ¿certificado de controle sanitário¿ nos Anexos 3, 4 e 5;

V - substitua-se a expressão ¿veículo¿ por ¿meio de transporte¿ nos Anexos 4 e 5;

VI - substitua-se, na tradução para o português, a expressão ¿sanitária¿ por ¿de saúde¿ nos Anexos 4, 5 e 9.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Regulamento Sanitário Internacional, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art....

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