DECRETO LEI Nº 796, DE 27 DE AGOSTO DE 1969. Revoga o Artigo 17 e Altera a Redação Dos Artigos 19 (alinea F) e 30 da Lei 3.552, de 16 de Fevereiro de 1959.

DECRetO-LeI Nº 796, DE 27 DE AGÔSTO DE 1969

Revoga o art. 17 e altera a redação dos arts. 19 (alínea f) e 30 da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959.

o Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica revogado o art. 17 da Lei nº 3.552, de 16.2.59, devendo a matéria nêle contida ser regulamentada por Ato do Poder Executivo, de acôrdo com o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 2º

A alínea f do art. 19 e o art. 30 da Lei nº 3.552-59, passam a ter a seguinte redação:

?Art. 19. Compete ao Conselho de Representantes:

.................................................................................................................................

.................................................................................................................................

f) autorizar tôda despesa que ultrapasse a quantia de 10 (dez) vêzes o maior salário mínimo vigente no País?.

?Art. 30. Os bens patrimoniais das Escolas, representados pelos imóveis em que estejam instalados, continuam sob o domínio da autarquia, assim como os que vierem a ser adquiridos para as mesmas, com recursos próprios ou da União?.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência de 81º da República.

  1. COsta E SILVA

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT