DECRETO Nº 94413, DE 10 DE JUNHO DE 1987. Revoga a Concessão Outorgada a Radio Sociedade da Bahia S/a, Atraves do Decreto 38.065, de 12 de Outubro de 1955, Publicado No Diario Oficial da União de 16 de Novembro do Mesmo Ano.

DECRETO Nº 94.413, DE 10 DE JUNHO DE 1987

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A. através do Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra ?a?, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 41.693/83,

DECRETA:

Art. 1º

Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano, que outorgou concessão à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A., para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

O Departamento Nacional de Telecomunicação - DENTEL tomará as medidas necessárias à interrupção do serviço.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT