DECRETO Nº 351, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991. Revoga o Artigo 78 do Regulamento Disciplinar do Exercito (r-4), Aprovado Pelo Decreto 90.608, de 4 de Dezembro de 1984.

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DECRETO N° 351, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

Revoga o art. 78 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica revogado o art. 78 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

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