DECRETO Nº 69275, DE 23 DE SETEMBRO DE 1971. Revoga Decreto, Aprova Incorporação de Empresa de Energia Eletrica No Estado de São Paulo, Outorga Concessão e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.275, DE 23 DE SETEMBRO DE 1971.

Revoga decreto, aprova incorporação de emprêsa de energia elétrica no Estado de São Paulo, outorga concessão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 61 § 5º, do Decreto-lei número 2.627 de 26 de setembro de 1940 e artigo 1º do Decreto-lei número 7.062, de 22 de novembro de 1944, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas.

CONSIDERANDO que o Decreto número 26.770, de 10 de junho de 1949, outorgou concessão a Amadeu Fava, para distribuir energia elétrica no município de Votuporanga e que tal título foi transferido para a Companhia Elétrica de Votuporanga, por averbação à margem do registro do citado Decreto e que esta deixou de existir ao ser incorporada pelas Centrais Elétricas de São Paulo S.A.,

DECRETA:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto número 26.770, de 10 de junho de 1949, que outorgou concessão a Amadeu Fava para distribuir energia elétrica no município de Votuporanga, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Fica aprovada a incorporação da Companhia Elétrica de Votuporanga, pelas Centrais Elétricas de São Paulo S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo procedida nas Assembléias Gerais Extraordinárias dessa Sociedade, realizadas nos dias 22 e 29 de dezembro de 1969, ficando, outrossim, aprovadas as consequentes modificações estatutárias nelas previstas, inclusive a elevação do capital social das Centrais Elétricas de São Paulo S.A..

Parágrafo único. O valor atribuído aos bens e instalações transferidos, não é reconhecido como investimento a remunerar, o qual será fixado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

É outorgada às Centrais Elétricas de São Paulo S.A., pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Votuporanga, Estado de São Paulo, de que era titular a emprêsa a ela incorporada.

Parágrafo único. Ficam resguardados os direitos de terceiros, provenientes de obrigações assumidas, ainda que de fato, pela Companhia incorporada, com relação ao...

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