LEI ORDINÁRIA Nº 9281, DE 04 DE JUNHO DE 1996. Revoga os Paragrafos Unicos Dos Artigos 213 e 214 do Decreto-lei 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Codigo Penal.

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LEI N° 9.281, DE 4 DE JUNHO DE 1996.

Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam revogados o parágrafo único do art. 213 e o parágrafo único do art. 214, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

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LEI N° 9.281, DE 4 DE JUNHO DE 1996.

Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

(Publicada no Diário Oficial de 5 de junho de 1996, Seção 1).

Retificação

Na página 9909, 1ª coluna, na epígrafe, onde se lê:

LEI N° 9.291, DE 4 DE JUNHO DE 1996.

leia-se:

LEI N° 9.281, DE 4 DE JUNHO DE 1996.

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