LEI ORDINÁRIA Nº 4525, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1964. Revoga o Decreto-lei 8.986, de 15 de Fevereiro de 1946, que Dispõe Sobre a Especialização do Pessoal do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada e da Outras Providencias.

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LEI Nº 4.525, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964

Revoga o Decreto-lei nº 8.986, de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sôbre a especialização do pessoal do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 8.986 de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sôbre a especialização do Pessoal do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

Art. 2º A especialização e o aperfeiçoamento de praças de todos os Quadros da Marinha serão regulados por Instruções aprovadas pelo Ministério da Marinha.

Art. 3º...

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