DECRETO Nº 30245, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1951. Revoga Dispositivos do Regulamento da Divisão de Policia Maritima, Aerea e de Fronteiras.

DECRETO N. 30.245 ? DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Revoga dispositivos do Regulamento da Divisão de Policia Marítima, Aérea e de Fronteiras

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Nenhuma embarcação ou aeronave com tráfego internacional, em viagem não regular, poderá deixar o pôrto ou aeroporto, com passageiro ou tripulante que não esteja munido do competente passe de saída fornecido pela autoridade policial, salvo nos casos previamente autorizados ou de embarcações e aeronaves militares ou de guerra.

Art. 2º

Ficam revogados os artigos 30 e seus parágrafo único, 31, 32 e seu parágrafo único, 33, 34, 37 e 38 do Regulamento da Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, aprovado pelo Decreto número 20.532-B, de 25 de janeiro de 1946.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sus publicação.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º República.

Getúlio Vargas

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