DECRETO Nº 74242, DE 28 DE JUNHO DE 1974. Autoriza a Rede Ferroviaria Federal S.a. (rffsa) a Criar Uma Subsidiaria Destinada a Estudar, Projetar e Construir Empreendimentos Ferroviarios, Constantes Dos Planos e Programas da Rffsa Aprovados Pelo Ministerio Dos Transportes.

DECRETO Nº 74.242, DE 28 DE JUNHO DE 1974.

Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) a criar uma subsidiária destinada a estudar, projetar e construir empreendimentos ferroviários, constantes dos Planos e Programas da RFFSA, aprovados pelo Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 5º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) autorizada a criar uma empresa subsidiária com fundamento no artigo 5º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, destinada a estudar, projetar, construir e fiscalizar empreendimentos ferroviários constantes dos Planos e Programas aprovados pelo Ministério dos Transportes.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso

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