DECRETO Nº 29711, DE 26 DE JUNHO DE 1951. Concede Permissão a Companhia Rhodosa de Rion S. A. para Funcionar Nos Domingos e Nos Feriados Civis e Religiosos.

Decreto nº 29.711, de 26 de junho de 1951.

Concede permissão à Companhia Rhodosá de Raion S.A. para funcionar nos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a Companhia Rhodosá de Raion S.A., com sede em São José dos Campos, no Estado de São Paulo, a funcionar nos domingos e nos feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes e excetuadas as seções de acabamento, beneficiamento, embalagem, escritórios, almoxarifados e portaria.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de...

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