MEDIDA PROVISÓRIA Nº 643, DE 24 DE ABRIL DE 2014. Altera a Lei N 9.648, de 27 de Maio de 1998, para Dispor Sobre o Mandato de Diretor- Geral do Operador Nacional do Sistema Eletrico - Ons.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 643, DE 24 DE ABRIL DE 2014

Altera a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. ................................................................................

.........................................................................................................

§ 5º Excepcionalmente, o mandato do Diretor-Geral poderá ser estendido por dois anos, a critério do Poder Concedente." (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Márcio Pereira Zimmermann

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