DECRETO Nº 0-012, DE 25 DE OUTUBRO DE 1996. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazendas Riacho Grande/pau D'olho', Conhecido por 'fazenda Reunidas Palame', Situado No Municipio de Esplanada, Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Riacho Grande/Pau D'Olho", conhecido por "Fazenda Reunidas Palame", situado no Município de Esplanada, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazendas Riacho Grande/Pau D'Olho", conhecido por "Fazenda Reunidas Palame", com área de 2.041,4000 ha (dois mil, quarenta e um hectares e quarenta ares), situado no Município de Esplanada, objeto das Matrículas nºs 3.570, fls. 37, Livro 2-G e 3.569, fls. 36vº, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Esplanada, Estado da Bahia.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter...

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