DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 05 DE ABRIL DE 1991. Aprova o Ato que Renova por Dez Anos, a Partir de 18 de Junho de 1989, a Concessão Outorgada a Rede Riograndense de Emissoras Ltda., para Explorar, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Curta, Na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 18 de junho de 1989, a concessão outorgada à Rede Riograndense de Emissoras Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º

É aprovado o ato, a que se refere o Decreto nº 98.481, de 7 de dezembro de 1989, que renova por dez anos, a partir de 18 de junho de 1989, a concessão outorgada à Rede Riograndense de Emissoras Ltda., através do Decreto nº 83.451, de 14 de maio de 1979, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT