RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 161, DE 19 DE AGOSTO DE 1986. Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - Der/sc a Elevar em Cz 23.003.879,90 (vinte e Tres Milhões, Tres Mil, Oitocentos e Setenta e Nove Cruzados e Noventa Centavos), o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC a elevar em Cz$23.003.879,90 (vinte e três milhões, três mil, oitocentos e setenta e nove cruzados e noventa centavos), o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC autorizado a elevar, temporariamente, os limites de endividamento estabelecidos nos itens I e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pelas de nºs 93, de 11 de outubro de 1976 e 64, de 28 de junho de 1985, todas do Senado Federal, de modo a permitir a contratação de operação de crédito no valor de Cz$23.003.879,90 (vinte e três milhões, três mil, oitocentos e setenta e nove cruzados e noventa centavos), correspondente a 501.153 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$45.901,91, em julho de 1985, junto ao Banco de...

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