RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 39, DE 15 DE ABRIL DE 1986. Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina a Elevar em Cz 142.451.149,49 (cento e Quarenta e Dois Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Um Mil, Cento e Quarenta e Nove Cruzados e Quarenta e Nove Centavos) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Santa Catarina a elevar em Cz$142.451.149,49 (cento e quarenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, cento e quarenta e nove cruzados e quarenta e nove centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Departamento de estradas e Rodagem do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos I e III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pelo de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar operação de crédito no valor de Cz$142.451.149,49 (cento e quarenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, cento e quarenta e nove cruzados e quarenta e nove centavos), correspondente a 3.728.262 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$38.208,46, vigente em maio de 1985, com recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT