DECRETO Nº 92214, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Areas Prioritarias, para Fins de Reforma Agraria, Nos Municipios de Gloria, Rodelas, Chorrocho, Abare, Belem de São Francisco, Floresta, Itacuruba e Petrolandia, Nos Estados da Bahia e Pernambuco, e da Outras Providencias.

Decreto nº 92.214, de 26 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, nos Municípios de Glória, Rodelas, Chorrochó, Abaré, Belém de São Francisco, Floresta, ltacuruba e Petrolândia, nos Estados da Bahia e Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos do artigo 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas total ou parcialmente nos Municípios de Glória, Rodelas, Chorrochó e Abaré, no Estado da Bahia, e Belém de São Francisco, Floresta, Itacuruba e Petrolândia, no Estado de Pernambuco, com os seguintes perímetros:

  1. ÁREA I: partindo da estação B0, de coordenadas 578.000E e 8.985.600N, encravada à margem do reservatório de Moxotó, no Município de Glória; daí, segue pela curva de nível 250m, até encontrar a estação B1, de coordenadas 578.000E e 8.979.200N; daí segue com rumo de 0º00' S e distância de 13.550m, até encontrar a estação B2, de coordenadas 578.000E e 8.965.650N; daí, segue com o rumo de 90º00' NO e distância de 11.500m, até a estação B3, de coordenadas 566.500E e 8.965.650N; daí, segue com o rumo de 62º53'53"NO e distância de 9.548m, até a estação B4, de coordenadas 558.000E e 8.970.000N; daí, segue com o rumo de 74º40'42"NO e distância de 37.845m, cortando as linhas divisórias dos Municípios: Glória/Rodelas e Rodelas/Macururé, até a estação B5, de coordenadas 521.500E e 8.980.000N; daí, segue com o rumo de 7º07'30"NO e distância de 20.155m, até encontrar a estação B6, de coordenadas 519.000E e 9.000.000N; daí, segue acompanhando a linha divisória Rodelas/Macururé, com o rumo de 38º29'05"NO e distância de 25.550m, até a estação B7, de coordenadas 503.100E e 9.020.000N; daí, segue com o rumo de 90º00'NO e distância de 15.100m, penetrando no Município de Chorrochó, até a estação B8, de coordenadas 488.000E e 9.020.000N; daí, segue com o rumo de 00º00'N e distância de 16.200m, penetrado no Município de Abaré, até encontrar a curva de nível 304m, onde localiza-se a estação B9, de coordenadas 488.000E e 9.036.200N; daí, retorna na direção E, acompanhando a curva de nível 304m e percorrendo trechos dos Município de Abaré, Chorrochó, Rodelas e Glória, até...

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