DECRETO Nº 79577, DE 26 DE ABRIL DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra Necessarias a Relocação da Rodovia Go-164 (contorno do Reservatorio de São Simão), pela Centrais Eletricas de Minas Gerais S.a. - Cemig, No Estado de Goias.

DECRETO Nº 79.577, DE 26 DE ABRIL DE 1977.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à relocação da Rodovia GO-164 (contorno do Reservatório de São Simão), pela Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº MME 701.103-76,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, de propriedade particular, com o total de 2.847.883,20m² (dois milhões e oitocentos e quarenta e sete mil e oitocentos e oitenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), necessárias à relocação da Rodovia GO-164, no trecho que compreende o contorno do Reservatório da Usina Hidroelétrica de São Simão, nos Municípios de Quirinópolis e Paranaiguara, no Estado de Goiás.

Art. 2º

As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 11.128-OG/PC-4667, aprovada por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo nº MME 701.103-76, e assim descritas:

"O Km 0 + 680 da interseção formada pela antiga e pela nova BR 364/365, em um acesso já existente, é a estaca zero, ponto inicial desta descrição. Deste, segue em reta, com o rumo de projeção quarenta e cinco graus, quarenta e dois minutos e quarenta e cinco segundos para Nordeste (45º42'45"NE), numa distância de noventa e um metros e vinte centímetros (91,20m) até a estaca 4 + 11,20, ponto de curva; daí, deflete para a esquerda, segue pela curva com o ângulo central de cinqüenta e cinco graus e quarenta e nove minutos (55º49'00") e raio de cento e cinqüenta metros (150,00m) numa distância de cento e quarenta e seis metros e doze centímetros (146,12m), até a estaca 11 + 7,32m, ponto de tangência. Desta estaca, segue em linha reta numa distância de um mil, cento e um metros e vinte e oito centímetros (1.101,28m), com o rumo de projeção de dez graus, seis minutos e quinze segundos para Noroeste (10º06'15"NW), até a estaca 66 + 18,60m, ponto de curva. Desta estaca, deflete para a direita e segue pela curva, com o ângulo de onze graus e vinte e oito minutos (11º28'00") e raio de seiscentos metros (600,00m), numa distância de...

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