LEI ORDINÁRIA Nº 2571, DE 13 DE AGOSTO DE 1955. Dispõe Sobre a Aplicação de Credito Brasileiro Na Construção da Rodovia Coronel Oviedo Porto Presidente Franco

LEI N. 2.571 ? DE 13 DE AGôSTO DE 1955

Dispõe sôbre a aplicação de crédito brasileiro na construção da rodovia Coronel Ovied- Porto Presidente Franco.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a aplicar os créditos decorrentes do empréstimo concedido, em 6 de junho de 1942, pelo Banco do Brasil S.A. ao Banco da República do Paraguai, com a garantia do Tesouro Nacional, bem como as somas já depositadas na Agência do Banco do Brasil em Assunção, a título de resgate de obrigações do referido empréstimo já vencidas, na construção da rodovia Coronel Oviedo ? Porto Presidente Franco, em bases a serem acordadas entre os dois Governos.

Art. 2º

O Tesouro Nacional assumirá para com o Banco do Brasil as responsabilidades decorrentes da presente lei.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT