LEI ORDINÁRIA Nº 8927, DE 09 DE AGOSTO DE 1994. da a Denominação de 'rodovia Vital Brasil' Ao Trecho da Rodovia Br-267 que Interliga as Cidades Mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

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LEI Nº 8.927, DE 9 DE AGOSTO DE 1994

Dá a denominação de ?Rodovia Vital Brasil? ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica denominado ?Rodovia Vital Brasil? o trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Rubens Bayma Denys

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