DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972. Aprova o Texto do Tratado Sobre Vinculação Rodoviaria, Assinado, em Corumba, a 04 de Abril de 1972, e o Texto de Protocolo Adicional Ao Tratado Sobre Vinculação Rodoviaria, Firmado, em La Paz, a 05 de de Outubro de 1972, Celebrado Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica da Bolivia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1972.

Aprova o texto do Tratado sobre Vinculação Rodoviária, assinado em Corumbá, a 4 de abril de 1972, e o texto do Protocolo Adicional ao Tratado sobre Vinculação Rodoviária, firmado, em La Paz, a 5 de outubro de 1972, celebrados entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia.

Art. 1º

É aprovado o texto do Tratado sobre Vinculação Rodoviária, assinado em Corumbá, a 4 de abril de 1972, e o do Protocolo Adicional ao Tratado sobre Vinculação Rodoviária, firmado, em La Paz, a 5 de outubro de 1972, celebrados entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

TRATAdO SOBRE VINCULAÇÃO RODOVIÁRIA

Os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Bolívia, com o propósito de estabelecer amplas comunicações rodoviárias entre ambos países, a fim de alcançar sua efetiva integração física, econômica e turística, e atendendo às resoluções constantes das Notas Reversais de 25 de setembro de 1971, bem como aos estudos preliminares de suas respectivas autoridades rodoviárias, resolvem celebrar o seguinte Tratado sobre Vinculação Rodoviária e para esse fim nomearam seus plenipotenciários:

Sua Excelência o Presidente da República Federativa do Brasil, o Embaixador Jorge de Carvalho e Silva, Ministro de Estado das Relações Exteriores, interino, do Brasil;

Sua Excelência o Presidente da República da Bolívia, o Senhor Ambrosio Garcia Rivera, Ministro das Relações Exteriores e Culto, interino, da Bolívia,

Os quais, após haverem reciprocamente exibido seus plenos poderes, achados em boa e devida forma, acordaram no seguinte:

ARTIGO I

O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Brasil (doravante DNER) e o Serviço Nacional de Caminos da Bolívia (doravante SNC) realizarão conjuntamente os estudos necessários para elaborar o Plano Diretor de Vinculação Rodoviária Brasil-Bolívia, conforme os Termos de Referência previamente definidos de comum acordo; com base nesse Plano Diretor sugerirão a localização e características das rodovias, pontes...

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