DECRETO LEGISLATIVO Nº 335, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008. Inclui No Anexo Vi da Lei 11.647, de 24 de Março de 2008, Obras de Construção de Trecho Rodoviario Na Br-010/to, Divisa To/ma - Aparecida do Rio Negro, de Responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes, Unidade Orçamentaria 39252.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 335, DE 2008

Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, obras de construção de trecho rodoviário na BR-010/TO, Divisa TO/MA - Aparecida do Rio Negro, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, Unidade Orçamentária 39252.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam incluídos no Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, os Contratos 020/2002, 021/2002, 023/2002 e UT/23 - 006/2007, o Convênio nº SIAFI 494.101 ajustado entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e a Secretaria de Infra-Estrutura do Estado de Tocantins e os contratos relativos aos projetos básicos, todos constantes no Acórdão nº 1.535, de 2008, do Tribunal de Contas da União, e referentes ao Programa de Trabalho 26.782.1457.11V8.0017, destinados à construção de trecho rodoviário na BR-010/TO, Divisa TO/MA a Aparecida do Rio Negro, de responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252, DNIT.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT