DECRETO LEGISLATIVO Nº 313, DE 17 DE JUNHO DE 2009. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897, de 30 de Dezembro de 2008, Obras Relativas ao Contrato Tt-254/2006-00 de Adequação de Trecho Rodoviario Na Br-101, Divisa Pb/pe - Divisa Pe/al, de Responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes, Unidade Orçamentaria 39252.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 313, DE 2009

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas ao contrato TT-254/2006-00 de adequação de trecho rodoviário na BR-101, Divisa PB/PE - Divisa PE/AL, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, Unidade Orçamentária 39252.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Contrato TT-254/2006-00, constante no Acórdão nº 715/2009 - TCU - Plenário e referente ao Programa de Trabalho 26.782.1459.7435.0026, Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa PB/PE - Divisa PE/AL - na BR-101 - no Estado de Pernambuco, de responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252, DNIT.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo...

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