DECRETO Nº 0-001, DE 16 DE JULHO DE 2008. Decreto - Dispõe Sobre a Inclusão, No Programa Nacional de Desestatização - Pnd, de Linhas do Serviço de Transporte Rodoviario Interestadual e Internacional de Passageiros, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2008.

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de linhas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as linhas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Fica a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização do serviço de que trata este Decreto, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997, sob a supervisão do Ministério dos Transportes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília...

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