DECRETO Nº 56774, DE 20 DE AGOSTO DE 1965. Autoriza o Cidadão Brasileiro Antonio Rodrigues de Almeida a Pesquisar Feldspato, No Municipio de Itapeva, Estado de São Paulo.

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DECRETO Nº 56.774, DE 20 DE AGôSTO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Rodrigues de Almeida a pesquisar, feldspato, no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Rodrigues de Almeida a pesquisar, feldspato em terrenos do condomínio do imóvel pro-indiviso Água Quente no lugar denominado Apiaí-Guaçu, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares e oitenta e cinco ares (11,85ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260m), no rumo de vinte graus sudeste (20ºSE) da barra Tijuco Preto na margem esquerda do rio Apiaí-Guaçu, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos; cento e vinte e quatro metros (124m), setenta e dois graus sudeste (72ºSE); cento e quatorze metros (114m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º30'SE); cento e dezessete metros (117m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º30'SE); noventa e oito metros (98m), quarenta e um graus sudeste (41ºSE); sessenta metros (60m), cinco graus e trinta minutos sudeste (5º30'SE); sessenta metros (60m), vinte e oito graus sudoeste (28ºSW); duzentos e sessenta metros (260m), trinta e seis graus sudoeste (36ºSW); sessenta e quatro metros (64m), quarenta e dois graus noroeste (42ºNW); cento e cinco metros (105m), trinta e dois graus trinta minutos noroeste (32º30'NW); quarenta e dois graus trinta minutos noroeste...

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