RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 65, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza a Prefeitura do Municipio de Rolândia - Pr, a Contratar Operação de Crédito Junto Ao Banco do Estado do Paraná S.a. - Banestado, No Valor de Ate Cr$ 852.000.000,00 (oitocentos e Cinquenta e Dois Milhões de Cruzeiros), Destinados À Implantação de Obras de Infra-estrutur...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura do Município de Rolândia (PR), a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado) no valor de até Cr$ 852.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), destinados à implantação de obras de infra-estrutura naquela municipalidade.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura do Município de Rolândia (PR), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor total de Cr$ 852.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O empréstimo referido neste artigo destina-se à implantação de obras de infra-estrutura no Município de Rolândia.
As condições financeiras da operação são as seguintes:
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valor: Cr$ 852.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), atualizados pela Taxa Referencial (TR);
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prazo para desembolso dos recursos: doze meses;
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taxa de juros: doze por cento ao ano;
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índice de atualização monetária: Taxa Referencial Diária:
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destinação dos recursos: obras de infra-estrutura urbana;
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condições de pagamento:
- do principal: em 48 parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas mensais.
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autorização legislativa: Leis Municipais n°s 2.177, de 1991 e 2.205, de 1992.
O prazo máximo para o exercício da presente...
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