DECRETO Nº 32894, DE 29 DE MAIO DE 1953. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado de São Paulo, as Aguas do Rio Roncador-chapeu-catas Altas, Catas Altas e Catas Altas, Respectivamente Nos Seus Trechos Superior, Medio e Inferior.

DECRETO Nº 32.894, de 29 de maio de 1953.

Declara publico, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Roncador?Chapeu-Catatas Altas. e Catas Altas e Catas Altas respectivamente nos seus trecho superior, médio e inferior

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publica no ??Diário Oficial?? de 30 de abril de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação ;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de águas e energia elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas publicas de uso comum do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Roncador-Chapéu - Catas Altas e Catas Altas e Catas Altas, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior que nasce no município de Apiai, percorre o de Ribeira e é tributário pela margem esquerda do Ribeira.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação .

Art. 3º

Revoga-se as...

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