DECRETO Nº 32893, DE 29 DE MAIO DE 1953. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado do Rio Grande do Sul, as Aguas do Rio Rondinha-irui, Irui e Irui, Respectivamente Nos Seus Trechos Superior, Medio e Inferior.

DECRETO Nº 32.893, DE 29 DE maio DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Rondinha-Iruí, Iruí e Iruí, respectivamente nos seus trêchos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940; e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d?água publicado no ?Diário Oficial? de 29 de janeiro de 1951, e retificado pelo ?Diário Oficial? de 29 de janeiro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERADO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Rondinha-Iruí, Iruí e Iruí, respectivamente nos seus trêchos superior, médio e inferior que se acha incluído no município de Encruzilhada e é tributário pela margem direita do Jacuí.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

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