RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 1997. Autoriza o Estado de Rondonia a Contratar Operação de Credito Sob o Amparo do Programa de Apoio a Reestruturação e Ao Ajuste Fiscal de Longo Prazo Dos Estados.
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado de Rondônia a contratar operação de crédito sob o amparo do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Longo Prazo dos Estados.
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Rondônia autorizado a contratar operação de crédito sob o amparo do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Longo Prazo dos Estados.
Parágrafo único. O contrato autorizado nos termos deste artigo será submetido à Comissão de Assuntos Econômicos, para apreciação no prazo de quinze dias, cujo parecer será objeto de deliberação pelo Plenário do Senado Federal.
A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:
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valor: saldo dos empréstimos e financiamentos junto à Caixa Econômica Federal, inclusive os concedidos ao amparo dos Votos CMN 162/95, 175/95 e 122/96, e ao Banco do Brasil S.A. concedido com base no Voto CMN 31/96, atualizado na forma das cláusulas estipuladas no retromencionado Protocolo de Acordo;
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encargos:
- juros: 6% a.a. (seis por cento ao ano);
- atualização do saldo devedor: mensalmente pelo IGP-DI;
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prazo: quinze anos;
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garantia: receitas próprias, as transferências constitucionais e os créditos de que trata a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
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condições de pagamento:
- amortização extraordinária: 20% (vinte por cento) do valor do refinanciamento da Dívida, por ocasião do Leilão de Privatização das Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, nas condições previstas no Protocolo de Acordo;
- amortização: em parcelas mensais, pela tabela price e limitados a 15% (quinze por cento) da Receita Líquida Real - RLR - mensal do Estado.
O Estado deverá, por ocasião da assinatura do contrato de refinanciamento, apresentar, para encaminhamento ao Senado Federal, os seguinte documentos:
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autorização legislativa para a realização do refinanciamento;
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certidão negativa de débito junto ao INSS, certidão de quitação de tributos federais, certificado de regularidade de situação do FGTS e declaração de adimplência junto ao Sistema Financeiro Nacional;
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comprovação do cumprimento do disposto...
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