DECRETO LEI Nº 361, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio do Interior em Favor do Territorio Federal de Rondonia, o Credito Especial de Ncr 8668804, Destinado a Cobrir Despesas de Exercicios Anteriores.
DECReTO-LEI Nº 361, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$86.688,04, destinado a cobrir despesas de exercícios anteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$86.688,04 (oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros novos e quatro centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores.
A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
NCr$
5.09.00
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
5.09.03
- Território Federal de Rondônia
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
273.1.1525
- Construção, Ampliação e Melhoramentos do sistema de Distribuição ........................................................................
86.688,04
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
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CosTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão
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