DECRETO LEI Nº 361, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio do Interior em Favor do Territorio Federal de Rondonia, o Credito Especial de Ncr 8668804, Destinado a Cobrir Despesas de Exercicios Anteriores.

DECReTO-LEI Nº 361, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$86.688,04, destinado a cobrir despesas de exercícios anteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$86.688,04 (oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros novos e quatro centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

NCr$

5.09.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

5.09.03

- Território Federal de Rondônia

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

273.1.1525

- Construção, Ampliação e Melhoramentos do sistema de Distribuição ........................................................................

86.688,04

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. CosTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão

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