DECRETO Nº 75180, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974. Outorga a Prefeitura Municipal de São Roque de Minas Concessão para Aproveitamento Hidroeletrico, No Estado de Minas Gerais.

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DECRETO Nº 15.180, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974.

Outorga à Prefeitura Municipal de São Roque de Minas concessão para aproveitamento hidroelétrico, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 140, letras a e b,

e 150, do Código das Águas, tendo em vista o que consta do Processo MME 702.856-72,

decreta:

Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de São Roque de Minas concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Samburá, no local denominado Cachoeira do rio Samburá, no município de São Roque de Minas no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo Único. A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica para fornecimento à zona de distribuição da concessionária ou suprimento a outros concessionários.

Art. 2º A concessionária fica autorizada a estabelecer os sistemas de produção e transmissão de energia elétrica constantes das características técnicas aprovadas por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia, no processo MME 702.856-72.

Art. 3º A concessão a que se refere o artigo 1º vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Parágrafo Único. Findo o prazo de concessão os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos reverterão à União.

Art. 4º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo Único. A concessionária deverá entrar com pedido até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 5º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e...

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