LEI ORDINÁRIA Nº 4222, DE 08 DE MAIO DE 1963. Concede a Pensão Especial de Cr 3.750,00 Mensais a Familia de Domingos Luiz Rotti, Servidor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministerio da Marinha, Falecido em Consequencia de Doença Profissional.

LEI Nº 4.222, de 8 de maio de 1963

Concede a pensão especial de Cr$3.750,00 mensais a família de Domingos Luiz Rotti, servidor do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, falecido em conseqüência de doença profissional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida, a partir de dezembro de 1956, aos beneficiários legais do ex-Mestre, referência 23 da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Marinha, Domingos Luiz Rotti, falecido em 10 de dezembro de 1956, em conseqüência de doença profissional (tuberculose pulmonar), adquirida em serviço a pensão especial de Cr$3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de...

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