DECRETO Nº 97560, DE 08 DE MARÇO DE 1989. Promulga o Acordo que Define Procedimentos para a Restituição de Veiculos Roubados Ou Furtados, No Brasil Ou Paraguai, e Localizados No Territorio da Outra Parte, Celebrado Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil e da Republica do Paraguai.

1

Promulga o Acordo que define procedimentos para a restituição de veículos roubados ou furtados, no Brasil ou no Paraguai, e localizados no território da outra Parte, celebrado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 73, de 2 de dezembro de 1988, o Acordo que define procedimentos para a restituição de veículos roubados ou furtados, no Brasil ou no Paraguai, e localizados no território da outra Parte, celebrado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai, em Assunção, em 28 de julho de 1988;

Considerando que o Congresso paraguaio ratificou o citado Acordo pela Lei n° 1.345, de 7 de dezembro de 1988,

Art. 1°

O Acordo que define procedimentos para a restituição de veículos roubados ou furtados, no Brasil ou no Paraguai, e localizados no território da outra Parte, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Paraguai, apenso por cópia ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT