RSF 9 de 05/08/2015  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. AUTORIZA A UNIÃO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NO VALOR TOTAL DE ATÉ SEK 39.882.335.471,65 (TRINTA E NOVE BILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E DOIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E UMA COROAS SUECAS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), MAIS O MONTANTE DE ATÉ USD 245.325.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA), COM A AGÊNCIA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO SUECA SWEDISH EXPORT CREDIT CORPORATION (AB SEK), CUJOS RECURSOS DESTINAM-SE AO PROJETO F-X2.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 9, DE 2015

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, no valor total de até SEK 39.882.335.471,65 (trinta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e uma coroas suecas e sessenta e cinco centavos), mais o montante de até USD 245.325.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América), com a agência de crédito à exportação sueca Swedish Export Credit Corporation (AB SEK), cujos recursos destinam-se ao Projeto F-X2.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de até SEK 39.882.335.471,65 (trinta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e uma coroas suecas e sessenta e cinco centavos), mais o montante de até USD 245.325.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América), com a agência de crédito à exportação sueca Swedish Export Credit Corporation - AB SEK (AB Svensk Exportkredit).

§ 1º Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar o Projeto F-X2.

§ 2º A autorização prevista no caput é condicionada à verificação do cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Swedish Export Credit Corporation - AB SEK (AB Svenk Exportkredit);

III - valor: nas condições financeiras especificadas no contrato de operação de crédito externo, em 2 (duas) moedas:

  1. tranche A, no valor de até USD 245.325.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);

  2. tranche B, no valor de até SEK 39.882.335.471,65 (trinta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e uma coroas suecas e sessenta e cinco centavos);

    IV - modalidade: taxa de juros baseada na Taxa de Juros de Referência Comercial (CIRR) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico;

    V - prazo de desembolso: de 2015 a 2026, de acordo com...

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