DECRETO Nº 0-001, DE 25 DE ABRIL DE 1991. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imovel Situado Na Rua Benjamin Constant, 265 W, em Boa Vista, Estado de Roraima, Destinado a Sediar a Junta de Conciliação e Julgamento.

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DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 1991.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Benjamin Constant, n° 265 W, em Boa Vista, Estado de Roraima, destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, tendo em vista o disposto nos arts. 5°, inciso XXIV, e 182, § 3°, da Constituição, e de acordo com os arts. 5°, alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Benjamin Constant. n° 265 W, Zona Central da Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, de propriedade de Valdecir Botosi, brasileiro, solteiro, professor secundário, portador do CIC n° 227 776 798, constituído das benfeitorias e do domínio útil do lote de terras aforado do Patrimônio Municipal n° 5-A, da Quadra 32, Z-01, com Escritura Pública lavrada em 20 de novembro de 1973, fls. 103 do Livro n° 63, das Notas do Tabelião Deusdete Coelho, da Comarca de Boa Vista, registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquela Capital, 1ª Circunscrição Judiciária, no Livro 4-F/ Registros Diversos, fls. 225, Transcrição n° 4.111, de 26 de novembro de 1973, sem contar ônus, hipoteca ou registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias.

Parágrafo único. O imóvel, a que se refere este artigo, é constituído de terreno, de forma retangular, medindo: 20,00 metros de frente, por 30,00 metros de fundos, limitando-se: frente com a Rua Benjamin Constant, fundos com terras pertencentes aos herdeiros de Djalma Cavalcante; lado direito com terras pertencentes a José Fernandes Cavalcante e Anísio Justiniano Ferreira; e lado esquerdo com terreno pertencente a...

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