DECRETO Nº 0-018, DE 07 DE JUNHO DE 1996. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais Denominados 'fazenda São Paulo' e 'feliz Lembrança', Situados No Municipio de Coroata, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda São Paulo" e "Feliz Lembrança", situados no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c, e d, e 20, inciso V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados "Fazenda São Paulo" e "Feliz Lembrança", com área global de 6.444,6000 ha (seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro hectares e sessenta ares), situados no Município de Coroatá, objeto das Matrículas n°s 518 e 519, fls. 12/13, do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente...

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