DECRETO Nº 58160, DE 06 DE ABRIL DE 1966. Declara de Interesse Social para Fins de Desapropriação, Imoveis Rurais Situados Nos Municipios do Rio Tinto e Mamanguape, No Estado da Paraiba.
DECRETO Nº 58.160, DE 6 DE ABRIL DE 1966.
Declara de interêsse social para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Rio Tinto e Mamanguape, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Emenda Constitucional nº 10, de 10 de novembro de 1964, e nos têrmos dos artigos 18, letras ?a?, ?b? e ?d? e artigo 20, incisos I e VI, e 22, todos da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra),
Decreta:
São declarados de interêsse social para fins de desapropriação, na forma do art. 147, §§ 1º e 4º da Constituição Federal artigos 18, 19 e 22 do Estatuto da Terra, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os seguintes imóveis rurais, suas benfeitorias e cessões, situados nos Municípios de Rio Tinto e Mamanguape, Estado da Paraíba, pertencentes uns à Companhia de Tecidos Rio Tinto, e outros a Frederico João Lundgren, Arthur Hermann Lundgren, Anna Louise Lundgren Groschke e Guilherme Alberto Lundgren, com limites e confrontações conhecidos e descritos sumàriamente nos respectivos Registros Imobiliários, totalizando a área de, aproximadamente, 19.500ha, a saber:
-
Ouro Branco (ex-Brejinho) com a área estimada de 1.288 hectares;
-
Várzea ou Conceição, com a área estimada de 295 hectares;
-
João Pereira, com a área estimada de 4.937 hectares;
-
Imbiribeira - Piabussu, com a área estimada de 5.530 hectares;
-
Maripitanga, com a área estimada de 425 hectares;
-
Itapecirica, com a área estimada de 4.000 hectares;
-
Luiz Dias, com a área estimada de 400 hectares;
-
Engenho Novo com a área estimada de 978 hectares;
-
Curral de Fora, com a área estimada de 622 hectares;
-
Engenho Veloso, em sua totalidade, e parte do imóvel Boa Vista - Caparucema, somando tudo a área de 1.017 hectares.
Fica declarada de urgência, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, de desapropriação de que trata o artigo anterior.
Fica o IBRA - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, autorizado a dar cumprimento ao presente decreto, incorporando ao seu patrimônio as glebas desapropriadas, a fim de aplicá-las aos objetivos da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1966; 145º da Independência...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO