DECRETO Nº ., DE 05 DE AGOSTO DE 1998. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido por 'fazenda São João', Situado No Municipio de Bossoroca, Estado do Rio Grande do Sul, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Säo João", situado no Município de Bossoroca, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por "Fazenda São João", com área de novecentos e trinta e sete hectares, trinta e quatro ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Bossoroca, objeto dos Registros nºs R-4-171, fls. 01v; R-2-1.304, fls. 01v; R-2-1.306, fls. 01v; R-2.638, fls. 01 e R-3-1.304, fls. 01v, todos do Livro 2º, do Ofício de Registro de Imóveis do Município de Bossoroca, Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

Art 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencente aos que serão beneficiados com a sua destinado.

Art 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771,...

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