DECRETO Nº 0-014, DE 14 DE OUTUBRO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Arizona', Situado No Municipio de Iretama, Estado do Parana, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arizona", situado no Município de Iretama, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Arizona", com área de quatrocentos e vinte e sete hectares, quarenta e quatro ares e dez centiares, situado no Município de Iretama, objeto dos Registros nºs R-4-2.269, Ficha 1v; R-3-8.697 (remanescente), Ficha 1v; R-10-9.380, Ficha 2v; R-6-6.099, Ficha 2v; R-1-726 e R-1-727 (remanescente), todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº...

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