DECRETO Nº 0-004, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Aroeira', Situado No Municipio de Ocara, Estado do Ceara, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Aroeira", situado no Município de Ocara, estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n.º 76, 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, de 2º da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Aroeira", área de um mil, cento e vinte e sete hectares e setenta e sete ares, situado no Município de Ocara, objeto do registro n.º R-05-946, fls. 68, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n.º 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única...

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