DECRETO Nº 0-003, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'barreiros', Situado No Municipio de Picos, Estado do Piaui, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BARREIROS", situado no Município de Picos, Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "BARREIROS", com área de 7.234,9200ha (sete mil, duzentos e trinta e quatro hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Picos, objeto do Registro n° R-6-4.707, do Livro 2-R, fl. 08v., do Cartório do 1° Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Picos, Estado do Piauí.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n°...

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