DECRETO Nº 0-003, DE 25 DE ABRIL DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'boca da Mata', Situado No Municipio de Barras, Estado do Piaui, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Boca da Mata", situado no Município de Barras, Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº

76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º

da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Boca da Mata", com área de 1.372,5200 ha (um mil, trezentos e setenta e dois hectares e cinqüenta e dois ares), situado no Município de Barras, objeto do Registro nº

R-3-1.452, fls. 202v, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barras, Estado do Piauí.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº

76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT