DECRETO Nº 0-001, DE 25 DE ABRIL DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Fartura', Situado No Municipio de Saudade do Iguaçu, Estado do Parana, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fartura", situado no Município de Saudade do lguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe Conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº

4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art.

  1. Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da lei nº 4.504, de 30 novembro de

1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Fartura", com

área de 3.516,7790 ha (três mil, quinhentos e dezesseis hectares, setenta e sete ares e noventa centiares), situado no Município de Saudade do lguaçu, objeto dos Registros nºs M-05, Fichas 01/08 e R-4-5.709, Fichas 01/02, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do...

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