RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 76, DE 01 DE OUTUBRO DE 1970. Autoriza a Fundação Rural Mineira, Colonização e Desenvolvimento Agrario, Ruralminas, a Alienar 2000.00 (duzentos Mil) Hectares de Terras de Sua Propriedade, Nas Regiões do Jaiba e Montalvania, No Estado de Minas Gerais, em Lotes de 5.000 (cinco Mil) a 30000 Trinta Mil Hectares...

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Faço Saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1970.

Autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - a alienar 200.000 (duzentos mil) hectares de terras de sua propriedade, nas regiões do Jaíba e Montalvânia, no Estado de Minas Gerais, em lotes de 5.000 (cinco mil) a 30.000 (trinta mil) hectares, a empresas rurais brasileiras que tenham ou venham a ter projetos na RURALMINAS e na SUDENE.

Art. 1º - É a Fundação Rural Mineira - Colonização e desenvolvimentos Agrário - RURALMINAS- autorizada a alienar uma área de 200.000 (duzentos mil) hectares de terras de sua propriedade, situada nas regiões de Jaíba e Montalvânia, no Estado de Minas Gerais, em lotes de 5.000 (cinco mil) a 30.000 (trinta mil) hectares, ao preço mínimo de Cr$40,00 (quarenta...

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