LEI ORDINÁRIA Nº 4369, DE 23 DE JULHO DE 1964. Concede Pensão Especial de Cr$ 3.000,00 Mensais a Russina Cardoso Machado Viuva de João Cardoso Machado Ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites Falecido em Consequencia de Enfermidade Adquirida em Serviço.

LEI Nº 4.369, DE 23 DE JULHO DE 1964

Concede pensão especial de Cr$3.000,00 mensais a Rusina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites, falecido em conseqüência de enfermidade adquirida em serviço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida pensão especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Rusina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.

Art. 2º

A despesa com o pagamento da pensão especial, prevista nesta lei, correrá à conta da dotação orçamentária, destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1964; 143º...

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