DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999. Aprova o Ato que Outorga Permissão a 'fundação Ruy Baromeu' para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de São Mateus, Estado do Espirito Santo.

Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES. PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 1999

Aprova o ato que outorga permissão a ?Fundação Ruy Baromeu? para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 319, de 21 de dezembro de 1998, que outorga permissão a ?Fundação Ruy Baromeu? para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada. com fins exclusivamente educativos, na cidade São Mateus, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto...

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