DECRETO Nº 96377, DE 20 DE JULHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Sabacu', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de São Mateus, No Estado do Espirito Santo, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.618, de ...

DECRETO N° 96.377, DE 20 DE JULHO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?FAZENDA SABACU?, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.618, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA SABACU?, com a área de 462,7500ha (quatrocentos e sessenta e dois hectares e setenta e cinco ares), situado no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.618, de 02 de maio de 1986.

§ 1° O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0 (P0), de coordenadas geográficas longitude 39°58'24"WGr e latitude 18°37'27"S, situado num entroncamento de cercas de terras de Alzídio com o Córrego do Sapato; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alzídio, com azimute plano de 179°30'00" e distância de 430m, até o ponto 1; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alzídio, com azimute plano de 91°00'00" e distância de 510m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Andrelino e Waldemar Farias, com azimute plano de 193°10'00" e distância de 3.485m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Andrelino e Waldemar Farias, com azimute plano de 190°30'00" e distância de 2.410m, até o ponto 4; deste, segue pelo Rio São Mateus, com distância de 2.000m, até o ponto 5; deste, segue pelo Rio São Mateus, com distância de 2.200m, até o ponto 6; deste, segue pelo Córrego do Ferreira, com distância de 650m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Deusdete Coutinho, com azimute plano de 09°30'00" e distância de 4.170m, até o ponto 8...

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