LEI ORDINÁRIA Nº 5808, DE 03 DE OUTUBRO DE 1972. Autoriza o Poder Executivo a Doar 5.000 (cinco Mil) Sacas de Cafe Dos Estoques Governamentais, Como Contribuição do Brasil Ao Programa Mundial de Alimentos (pma), da Organização da Nações Unidas (onu) e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (fao), Relativa Ao Periodo 1973/1974.

Autoriza o Poder Executivo a doar 5.000 (cinco mil) sacas de café dos estoques governamentais, como contribuição do Brasil ao Programa Mundial de Alimentos (PMA), da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), relativa ao período de 1973/1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a doar, por intermédio do Instituto Brasileiro do Café, como contribuição do Brasil, relativa ao período de 1973/1974, 5.000 (cinco mil) sacas de café dos estoques governamentais ao Programa Mundial de Alimentos, da Organização das Nações Unidas e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, para uso em programas assistenciais.

Art. 2º

Esta...

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