DECRETO Nº 36224, DE 24 DE SETEMBRO DE 1954. Dispõe Sobre a Aplicação do Salario Minimo Aos Casos que Especifica.

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DECRETO Nº 36.224, de 24 de setembro de 1954.

Dispõe sôbre a aplicação do salário mínimo aos casos que especifico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Art. 1º Ao pessoal de obras aos servidores pagos à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos - e aos empregados das emprêsas ferroviária e demais emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional, não sujeitos à legislação do funcionário ou do extranumerário, aplica-se o Decreto nº 35.450, de 1º de maio de 1954, que estabeleceu os novos salários mínimos.

Art. 2º Na aplicação do disposto no art. 1º dêste Decreto, será levado em consideração o abono de emergência de que trata Lei nº 1.765, de 18 de setembro de 1952.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães

Octávio Bulhôes

Lucas Lopes

RET01+++

DECRETO Nº 36.224, de 24 de setembro de 1954.

Dispõe sôbre a aplicação do salário mínimo aos casos que especifica.

RETIFICAÇÃO

LEIA-SE

assim a referenda:

Miguel Seabra Fagundes

Edmundo Jordão Amorim do Vale

Henrique Lott

Raul Fernandes

Eugenio Gudin

Lucas Lopes

Costa Pôrto

Cândido Mota Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães

Eduardo Gomes

...

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