DECRETO Nº 5380, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005. Dispõe Sobre o Saldo Remanescente das Autorizações para Admissão de Pessoal, Constantes do Anexo Vii da Lei 10.837, de 16 de Janeiro de 2004 - Lei Orçamentaria Anual de 2004.

DECRETO Nº 5.380 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 85 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2005, observada a disponibilidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT