LEI ORDINÁRIA Nº 4569, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964. Autoriza o Poder Executivo a Doar a Cooperativa Agricola Samborjense Ltda Com Sede Na Cidade de São Borja Estado do Rio Grande do Sul Uma Area de Terrenos de Seu Dominio Patrimonial Sob a Administração da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

LEI Nº 4.569, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a doar a Cooperativa Agrícola Samborjense Ltda., com sede na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terrenos de seu domínio patrimonial, sob a administração da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Agrícola Samborjense Ltda., com sede na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terrenos de seu domínio patrimonial, sob a administração da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, situada naquela cidade, com frente de cento e trinta e dois metros e meio (132,50), ao norte para a rua Engenheiro Manoel Fagundes; de cento e trinta e três metros e trinta centímetros (133,30), ao sul, para a rua Dr. Moraes; de duzentos e noventa e cinco metros (295,00), a Leste, para a rua Bernardo de Mello, medindo o lado esquerdo, norte-sul, duzentos e setenta e três metros e dez centímetros (273,10), com frente, numa parte para a rua Benjamin Constant a Oeste, e entestando, noutra parte, com terreno também pertencente ao domínio da União, que apresenta frentes para as ruas doutor Moraes, Silva Jardim e Cabo Pedroso.

Art. 2º

Destinar-se-á o terreno, de que trata o artigo anterior, à construção e instalação de depósito, silos e equipamento industrial, para armazenamento, expurgo e beneficiamento de trigo e demais produtos agrícolas dos associados da Cooperativa Agrícola Samborjense Ltda., que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT